Regulamento para utilização dos serviços da empresa INFOCAL.

Regras sempre claras, sem pegadinhas. Regulamento para utilização dos serviços da empresa INFOCAL.

1. Procedimentos gerais

1.1. Regulamentos de prestação de serviços celebrados entre:

  • INFOCAL TECH sp. z o.o.
  • Rua Augustyna Szamarzewskiego 45A/48
  • 60-551 Poznań, POLAND
  • NIP: PL7831780116
  • KRS: 0000934568
  • REGON: 380359956
  • TRIBUNAL DISTRITAL DE POZNAŃ - NOWE MIASTO I WILDA EM POZNAŃ, VIII DEPARTAMENTO COMERCIAL DO REGISTRO DO TRIBUNAL NACIONAL
  • Capital social: PLN 20.000 totalmente realizado

Denominado doravante como Administrador e que utiliza os serviços da INFOCAL, denominado como Assinante.

1.2. O assinante é uma pessoa jurídica, física ou entidade organizacional que não tem capacidade jurídica.

1.3. O consumidor é um assinante que celebra um contrato que não está diretamente relacionado com a atividade comercial ou profissional que ele exerce.

1.4. O regulamento torna-se vinculativo quando o formulário eletrônico de pedido disponível no painel do cliente no site www.hostinio.pt é preenchido. No caso dos consumidores, o regulamento torna-se vinculativo no momento em que o regulamento é aceito por meio do formulário de registro e entregue ao consumidor em formato PDF no endereço de e-mail indicado pelo consumidor.

1.5. O contrato é celebrado pelo período pelo qual o assinante efetua o pagamento da assinatura.

1.6. O administrador reserva-se o direito de alterar o regulamento. As alterações serão disponibilizadas no site www.hostinio.pt e, além disso, o Assinante receberá um e-mail com informações sobre a alteração do regulamento. O regulamento entrará em vigor 30 dias após a data de publicação das alterações. O Assinante tem o direito de contestar o conteúdo do novo regulamento no prazo de 14 dias a contar dos eventos mencionados na primeira frase acima. A falta de objeção no prazo de 14 dias após a publicação significa que o Assinante aceita o novo Regulamento. No caso de objeção, o contrato será rescindido na data de entrada em vigor do novo Regulamento, ou seja, após 30 dias a partir da data de publicação e envio do e-mail. Nesse caso, o Assinante pode negociar individualmente as condições do contrato.

1.7. A condição necessária para disponibilizar serviços é a aceitação do conteúdo do regulamento. O assinante compromete-se a ler o Regulamento.

2. Assinando um contrato

2.1. O assinante é obrigado a inserir dados corretos.

2.2. Durante o registo do serviço, o assinante fornece informações como:

  1. Nomes
  2. Sobrenome
  3. Número de identificação pessoal (NIF)
  4. Endereço de residência
  5. Endereço de correspondência
  6. Endereço de email
  7. Número de telefone de contato


No caso de uma empresa, adicionalmente:

  1. Nome completo da empresa
  2. NIF (Número de Identificação Fiscal)
  3. Número de Registo de Empresa (Registo Nacional de Pessoas Coletivas)
  4. Endereço da sede social

2.3. No caso de fornecer dados incorretos, o Administrador reserva-se o direito de rescindir o contrato com efeito imediato.

2.4. A assinatura do contrato de prestação de serviços ocorre no momento em que o assinante preenche e aprova o formulário.

2.5. O assinante que é consumidor e o empresário que faz compras não relacionadas à sua atividade comercial têm o direito de rescindir o contrato sem dar razão dentro de um prazo de 14 dias a contar da data de celebração do contrato, ou seja, a partir do dia de preenchimento e envio efetivo do formulário de encomenda. A rescisão do contrato deve ser feita por correio eletrônico, indicando a data e o tipo de contrato celebrado. Em caso de rescisão do contrato, o administrador reembolsa ao consumidor os custos já pagos pelo serviço. No entanto, se o consumidor fizer a declaração mencionada no último parágrafo da seção 3.1, ele terá que arcar com os custos do serviço prestado durante o período de sua execução.

3. Prestação de serviços pelo administrador

3.1. O administrador presta serviços de forma contínua, exceto durante interrupções técnicas necessárias para o correto funcionamento do servidor do administrador. As interrupções técnicas incluem períodos relacionados à manutenção, reparos e testes de equipamentos de informática e telecomunicações. No entanto, no caso dos consumidores, o administrador inicia a prestação de serviços no décimo quinto dia após a celebração do contrato. No entanto, se o consumidor expressar a vontade de iniciar a prestação de serviços mais cedo, ou seja, imediatamente após a celebração do contrato, ele deverá apresentar uma declaração apropriada, de acordo com o formulário encontrado no final do regulamento.

3.2. Sobre as interrupções planeadas para manutenção técnica, o administrador notificará por e-mail com 24 horas de antecedência do início das obras técnicas.

3.3. No momento da celebração do contrato, o Administrador fornecerá ao Assinante todas as informações necessárias para que o Assinante possa acessar a conta adquirida no servidor do Administrador.

3.4. O administrador não é responsável pelo conteúdo apresentado nas páginas da web pelo assinante.

3.5. O administrador pode remover páginas da web nos seguintes casos:

  1. Quando elas violam normas socialmente aceitas;
  2. Quando contêm conteúdo que promove a violência;
  3. Quando incitam antagonismos com base em raça ou religião;
  4. Quando violam as regras de etiqueta na internet;
  5. Quando contêm conteúdo erótico e/ou pornográfico;
  6. Quando promovem conteúdo ofensivo e violam as leis polonesas e internacionais.

3.6. No servidor INFOCAL, é proibido publicar e distribuir materiais que contenham conteúdo geralmente considerado erótico ou pornográfico.

3.7. É proibido nos servidores INFOCAL a colocação de páginas que sejam apenas redirecionamentos para outros sites na Internet ou o seu uso para posicionar sites que infringem a lei portuguesa, polaca e internacional.

3.8. É proibido enviar spam publicitário por si próprio ou através de terceiros que promovam serviços de internet que se referem aos recursos armazenados nos servidores do Administrador - incluindo o envio de spam mencionado acima usando a infraestrutura de terceiros.

3.9. Proíbe-se a colocação nos servidores de:

  1. Pornografia e erotismo em qualquer forma
  2. Materiais de áudio / vídeo ilegais
  3. Software ilegal
  4. Materiais satânicos, ofensivos e que violem normas aceitas
  5. Colocação de links para páginas e arquivos sobre os temas acima mencionados.

3.10. Em caso de detecção de qualquer uma das práticas abusivas mencionadas no ponto 3.9., a conta do usuário pode ser bloqueada ou excluída sem aviso prévio, incluindo a perda do pagamento da assinatura..

3.11. Em caso de utilização do serviço pelo Assinante de forma ilegal, a INFOCAL tem o direito de processar os dados pessoais do Assinante para determinar a sua responsabilidade, bem como transmitir esses dados às autoridades públicas competentes.

3.12. O administrador reserva-se o direito de ordenar a remoção de scripts PHP mal configurados que causam sobrecarga no servidor, ou de mailers PHP que enviam grandes quantidades de correio, o que pode resultar na inclusão do servidor em listas RBL polonesas. Essa situação se aplica mesmo no caso de envio legítimo de e-mails, ou seja, para pessoas que concordaram com ele durante o registro.

3.13. O administrador reserva-se o direito de rescindir imediatamente o contrato com o Assinante caso o pacote de hospedagem adquirido pelo Assinante use muitos recursos de hardware, causando dificuldades técnicas no funcionamento do servidor. Nessa situação, o Assinante deve ajustar seu pacote de hospedagem aos recursos do servidor utilizados. No caso de consumidores, a rescisão do contrato com aviso prévio será precedida por um pedido para ajustar o pacote no prazo de 7 dias a partir do recebimento do pedido.

3.14. O administrador não assume qualquer responsabilidade pela precisão e velocidade de envio de notificações de novas mensagens de e-mail para telemóveis e para o comunicador Gadu-Gadu, devido ao facto de que o funcionamento desse serviço depende de outros operadores.

3.15. O administrador compromete-se a emitir uma fatura com IVA para o assinante pelos serviços encomendados até 3 dias a contar da data em que os fundos forem recebidos na conta do administrador. As faturas são emitidas em formato eletrónico de acordo com as disposições dos parágrafos 12 e 14 do regulamento do Ministério das Finanças de 27 de abril de 2004. O assinante tem acesso e pode imprimir todos os seus documentos contabilísticos através do painel do cliente localizado no site my.hostinio.pt. A pedido do assinante, o administrador enviará as faturas com IVA pelo correio tradicional.

3.16. No caso de exceder o limite de tráfego especificado no contrato adquirido, o Assinante é responsável por pagar as despesas resultantes de cada 1GB iniciado acima do limite de transferência e cada 1MB iniciado acima do limite de área, de acordo com a taxa atual de preços.

3.17. O assinante pode aproveitar a possibilidade de mudar para um servidor com maior transferência e espaço mediante o pagamento adequado resultante de cálculos. Ao mudar de um pacote mais alto para um mais baixo antes do término da duração da assinatura adquirida, não será devolvida ao assinante a diferença na taxa de assinatura.

3.18. A rescisão do contrato por motivos imputáveis ​​ao assinante, antes do término do período para o qual a assinatura foi adquirida, não resultará na restituição da taxa de assinatura paga. O assinante concorda em perder a taxa de assinatura paga. No caso de consumidores, a falta de restituição da taxa paga ocorre apenas em caso de violação grave do regulamento ou da legislação, após prévio pedido de correção dentro do prazo ininterrupto de 7 dias a contar da data de recebimento do pedido.

3.19. Cada servidor web adquirido (pacote de hospedagem) inclui um domínio de sistema com o final "hostinio.pl" ou "hostinio24.pl".

3.20. O assinante tem o direito de usar no máximo três domínios do sistema. Os domínios do sistema não estão sujeitos a registro ou reserva. A remoção de um domínio no painel de configuração libera automaticamente o domínio para o pool de domínios livres, que pode ser usado automaticamente por outro assinante.

3.21. O administrador tem o direito de recusar o uso de qualquer domínio do sistema pelo assinante sem fornecer uma razão.

3.22. Os descontos e aumentos de preços não se aplicam ao Assinante até o final do prazo de subscrição pago. Após o término deste prazo, o Assinante incorrerá em taxas de acordo com a tabela de preços atual, sujeito às disposições da cláusula 5.5.

3.23. Todos os depósitos que levantem dúvidas em relação ao serviço ou ao assinante em questão não serão considerados até que o Administrador seja contatado e a questão seja esclarecida. O Administrador não devolverá depósitos não identificados automaticamente até que a questão seja resolvida.

4. Utilização dos serviços do Administrador

4.1. O assinante compromete-se a utilizar os serviços do Administrador de acordo com a legislação polaca e os acordos internacionais em vigor na República da Polónia.

4.2. O assinante é exclusivamente responsável pela escolha do local e pela segurança de armazenamento da senha de segurança da conta do assinante.

4.3. O assinante que tem uma senha de segurança é informado de que qualquer pessoa que tenha acesso à sua senha pode, sem autorização, ter acesso aos seus dados e informações armazenadas em sua conta.

4.4. Terceiros que não sejam clientes do Administrador estão autorizados a utilizar os serviços prestados pelo Administrador apenas por conta e risco do Assinante que empresta sua conta.

4.5. O assinante é responsável pelos danos causados pelo uso dos serviços do Administrador por terceiros, e todos os custos adicionais resultantes do uso dos serviços por terceiros são suportados pelo assinante.

4.6. O assinante não irá utilizar os serviços do Administrador para obter acesso a informações, dados e senhas de terceiros.

4.7. Utilizar o servidor do Administrador de uma forma que leva a uma interrupção no funcionamento normal do servidor do Administrador constitui abuso e resultará na intervenção do Administrador.

4.8. Dependendo do tipo de abuso, o assinante pode receber um aviso por e-mail ou sua conta na internet pode ser bloqueada até que a causa do abuso seja esclarecida. A parte decisiva para determinar o tipo de abuso é o Administrador. Se o Administrador considerar que o abuso não foi intencional, a conta do assinante será desbloqueada. No entanto, se for considerado intencional, o Administrador reserva-se o direito de fechar a conta. No caso de consumidores, o Administrador, imediatamente após a detecção do abuso, independentemente das ações descritas na primeira frase desta disposição, informa o consumidor sobre o tipo e a extensão do abuso, dando-lhe um prazo de 7 dias para responder à notificação e remover os abusos, sob pena de exclusão da conta. Se o consumidor não responder à notificação no prazo mencionado acima, o Administrador pode excluir a conta do consumidor, informando o consumidor sobre as razões dessa ação.

4.9. O encerramento da conta é equivalente ao término do contrato entre o Assinante e o Administrador, sem direito a qualquer compensação por parte do Assinante. O Assinante é responsável pelos danos decorrentes de uso indevido.

4.10. O assinante é obrigado a informar o Administrador sobre quaisquer casos de abuso conhecidos em relação ao servidor.

4.11. O administrador reserva-se o direito de suspender imediatamente os serviços prestados sem compensação, caso o assinante viole claramente as disposições deste regulamento ou, sem violar o regulamento, cause perturbações no funcionamento do servidor do administrador.

4.12. O assinante que tem acesso ao serviço SSH é totalmente responsável por qualquer tentativa de usar esse serviço para fins diferentes das normas geralmente aceitas. O SSH é ativado mediante solicitação do assinante após o pagamento da taxa de assinatura.

4.13. O SSH destina-se apenas à administração de arquivos do site, é proibida a execução de processos do sistema em segundo plano.

4.14. Todos os preços e taxas cobrados pelos serviços prestados pelo Administrador são valores líquidos, aos quais é necessário acrescentar o imposto sobre valor agregado (IVA) à taxa de 23%.

4.15. O cliente que encomenda serviços SSL aceita os termos e condições acima mencionados, bem como os termos e condições dos fornecedores deste serviço:

  1. RapidSSL
  2. Geo Trust
  3. VeriSign
  4. Thwate

5. Inscrição

5.1. O período de faturação começa no momento em que começa a utilizar a conta no servidor do Administrador.

5.2. A assinatura é paga antecipadamente pelo período de utilização da conta.

5.3. A subscrição não paga é uma subscrição para a qual não foi efetuado o pagamento antecipado para o período de faturação futuro.

5.4. O assinante é obrigado a pagar a assinatura dentro dos prazos previstos durante o período de vigência do contrato.

5.5. O administrador reserva o direito de alterar a altura da assinatura da mesma forma que as alterações no regulamento.

5.6. Jeśli O assinante não paga a assinatura dentro do prazo, sua conta de internet será bloqueada por um período de 7 dias. Todo o conteúdo da conta neste período é armazenado no servidor do Administrador. Antes do término dos 7 dias após o vencimento do prazo de pagamento, o Administrador solicita ao Assinante o pagamento pendente por e-mail. Após 7 dias e sem o pagamento da assinatura para o próximo período, o Administrador não é obrigado a armazenar o conteúdo da conta do Assinante em seu servidor. O contrato firmado entre o Assinante e o Administrador expira sem direito a compensação. Em casos especialmente justificados, a pedido do Assinante, o período de armazenamento de dados pode ser prorrogado.

5.7. O assinante tem a obrigação de informar o Administrador sobre quaisquer alterações nos dados do assinante incluídos no formulário do contrato por escrito, por e-mail para o endereço info@hostinio.pt ou no painel do cliente no site my.hostinio.pt. A obrigação acima não se aplica aos consumidores.

6. Garantias e responsabilidade do Administrador perante o Assinante

6.1. O administrador garante que os serviços prestados ao assinante correspondem às disposições do presente regulamento e do contrato de assinatura.

6.2. No caso de reivindicações do Assinante relacionadas ao objeto do contrato de assinatura ou ao regulamento, a responsabilidade financeira do Administrador é limitada ao valor máximo da assinatura. O relato de qualquer irregularidade será analisado no prazo de sete dias a partir da data de recebimento. Esta limitação não se aplica a Consumidores, nem a empresários que realizam compras não relacionadas à atividade comercial.

6.3. O assinante só pode apresentar reclamações contra o Administrador através de processo judicial depois de esgotar o processo de reclamação. Esta restrição não se aplica aos Consumidores.

6.4. O administrador não exerce controlo sobre o conteúdo das informações enviadas através do servidor de correio eletrónico. Por conseguinte, o administrador não assume qualquer responsabilidade pelo conteúdo das informações enviadas e armazenadas.

6.5. O risco e a responsabilidade associados ao uso de dados, informações e software obtidos da Internet recaem exclusivamente sobre o Assinante.

6.6. O administrador não é responsável por danos causados pela impossibilidade de fornecer serviços devido a razões fora do controle do administrador, ou quando o acesso ao servidor do administrador foi bloqueado nos casos descritos neste regulamento.

6.7. Os dados pessoais do Assinante, que foram obtidos pelo Administrador em consequência da celebração do contrato, são considerados confidenciais e só podem ser utilizados para os fins especificados no contrato. Em caso de divulgação ilegal dos dados, o Administrador é responsável nos termos do Código Civil.

6.8. O administrador não será responsável por quaisquer danos sofridos pelo Assinante decorrentes da perda de dados, atrasos causados pela falta de transmissão, transmissões incorretas, devido a circunstâncias como:

  1. Falhas nas conexões nacionais e internacionais
  2. Causas de força maior
  3. Circunstâncias resultantes da culpa do Assinante.

6.9. O administrador garante uma operação do servidor http de 99,9% ao longo do ano civil. A disponibilidade dos servidores é verificada por fontes independentes em intervalos de 5 minutos.

6.10. No caso de não cumprimento da garantia do serviço, o Administrador compromete-se a compensar o Assinante através da extensão do serviço por um mês após cada intervalo de 12 horas de interrupção. O Administrador não será responsável de outra forma pela disponibilidade do serviço para serviços prestados a Assinantes que não sejam Consumidores.

6.11. As disposições do regulamento mencionadas nos pontos 6.6 e 6.8 não se aplicam ao contrato celebrado com o Consumidor.

7. Registro do Domínio

7.1. O assinante registra um domínio através do site do Administrador e dá consentimento ao Administrador para representá-lo perante o registrador de domínios.

7.2. O escopo do contrato inclui todas as atividades necessárias para registrar um domínio em nome do Assinante, de acordo com as regras de registro e manutenção de nomes de domínio da entidade registradora, incluindo a possibilidade de fornecer ao registrador seus dados pessoais, conforme necessário. O registro de domínios poloneses é realizado pela Rede Acadêmica e Científica Nacional da Polônia (NASK), enquanto o registro de domínios globais é realizado por terceiros, de acordo com as regras da ICANN.

7.3. Os domínios da Internet são ativados dentro de 24 horas após o registro do pagamento na conta bancária do Administrador. O Administrador não é responsável por atrasos causados por terceiros.

7.4. O período de registro de domínio é contado a partir da data de registro do domínio. A menor unidade de período de registro é um ano.

7.5. O administrador compromete-se a devolver ao Assinante o pagamento recebido devido a um registro, renovação ou transferência malsucedidos de domínio dentro de 7 dias por transferência bancária para a conta do Assinante a partir da qual recebeu o pagamento.

7.6. O administrador não é responsável pelo bloqueio ou remoção do domínio por motivos que não dependem dele e não é responsável por perdas de lucro. Qualquer responsabilidade do administrador é, em qualquer caso, limitada ao valor da taxa paga pelo Assinante. Esta disposição não se aplica aos Consumidores.

7.7. O assinante tem plenos direitos para dispor do domínio.

7.8. O administrador compromete-se a executar as instruções do assinante no que se refere à gestão do domínio, apresentadas por escrito ou através do painel do cliente localizado no site my.hostinio.pt.

7.9. No que se refere ao registo de domínios polacos, aplica-se o NASK (Rede Académica e de Investigação de Computadores), dentro do âmbito adequado. http://dns.pl/regulamin.html

7.10. No que diz respeito ao registo de domínios europeus, é aplicado o Regulamento EURid, para domínios globais é aplicado o Regulamento ICANN e, para outras extensões de domínios, são aplicados os regulamentos dos respetivos registos de domínios.

7.11. O valor das taxas de registro e renovação de domínios está incluído na tabela de preços. A taxa anual não é reembolsável, total ou parcialmente. Quaisquer reclamações relacionadas ao registro ou renovação de domínios serão processadas dentro de 14 dias úteis a partir da data do pedido ou renovação do domínio.

7.12. No caso de cessão ou transferência do domínio para outro provedor antes do término do período anual de assinatura ou durante o uso da tabela de preços de renovação em atacado do domínio, o titular do domínio compromete-se a pagar uma taxa de 99 PLN líquidos.

7.13. O administrador emitirá ao assinante o código de autorização do domínio (código AuthInfo) dentro de 72 horas úteis após o recebimento do pedido por escrito para o código, enviado juntamente com os anexos exigidos para o endereço da empresa do administrador, número de fax ou por via eletrônica (e-mail).

7.14. O administrador fornecerá ao assinante o código de autorização de domínio (código AuthInfo) no prazo de 21 dias úteis após receber o pedido por escrito do código juntamente com os anexos necessários enviados por correio para o endereço da sede do administrador.

7.15. O administrador pode recusar a emissão do código de autorização de domínio (código AuthInfo) para domínios que expiram dentro de 30 dias a partir da data de recebimento do pedido e até 30 dias após a renovação do domínio.

7.16. Domínios .eu não renovados são bloqueados por um período de 40 dias com a possibilidade de serem renovados novamente. O custo da renovação de domínios em quarentena está de acordo com a tabela de preços disponível no site do Administrador.

7.17. O assinante tem o direito de solicitar por escrito o reembolso dos custos de transferência de domínio não bem sucedida no prazo de 30 dias a partir do pagamento. Após esse prazo, não reembolsamos a taxa de transferência mal sucedida de domínios globais e europeus.

7.18. O assinante tem o direito de ceder o domínio (mudança de assinante de domínio) a qualquer momento, usando a ferramenta E-Cesja no painel de administração.

7.19. O administrador não é responsável por mau funcionamento dos Registros Principais, em particular por ocultação de dados de assinantes em bancos de dados WHOIS. A visibilidade dos dados pode ser verificada nos bancos de dados WHOIS (por exemplo, www.WHO.is). Se for identificada alguma inconsistência, é necessário entrar em contato com o Registrador.

7.20. No caso de uma e-cessão, o administrador reserva-se o direito de exigir do atual assinante e da parte que adquire os direitos e obrigações sobre o nome de domínio a entrega de documentos adicionais e explicações sobre a mudança de titularidade do nome de domínio ou a confirmação da cessão por escrito, juntamente com todos os documentos de autorização necessários. O administrador pode exercer esse direito em qualquer fase da e-cessão, dentro de um prazo de até 30 dias após a aceitação da solicitação de e-cessão. Para este fim, o administrador envia um pedido para o endereço de e-mail autorizado das partes envolvidas na e-cessão.

8. Programa de parceiros

8.1. O organizador do programa de parcerias é a empresa INFOCAL, que também é o coordenador desse programa.

8.2. O parceiro pode ser uma pessoa física, uma pessoa física que exerce uma atividade empresarial ou uma sociedade comercial que se qualifique para participar do programa.

8.3. O estatuto de "Parceiro" pode ser solicitado por pessoas físicas com residência permanente no território da República da Polônia e que possuam cidadania polonesa, que tenham completado 18 anos de idade, bem como por pessoas abaixo dessa idade, mas somente com o consentimento de seus representantes legais, expresso por escrito e enviado para o endereço da sede do organizador.

8.4. A adesão ao Programa é totalmente voluntária e gratuita. Qualquer pessoa pode desistir de participar do Programa a qualquer momento.

8.5. O programa prevê o cálculo a longo prazo dos benefícios para os parceiros decorrentes da atividade de venda ou recomendação dos serviços da hostinio.pt, nos quais os benefícios para os "Parceiros" estão principalmente dependentes.

8.6. O organizador tem o direito de recusar a admissão de um candidato como "Parceiro" exclusivamente a seu critério, sem fornecer razões para sua decisão. O organizador tem o direito unilateral de encerrar ou suspender completamente a implementação do programa sem fornecer razões.

8.7. Cada parceiro compromete-se a ler e cumprir o regulamento do programa e o regulamento do hostinio.pt.

8.8. O programa funciona com o reconhecimento de clientes indicados pelo "Parceiro" através de um identificador que é colocado no computador do cliente na forma de um arquivo de texto cookie. O organizador não se responsabiliza pela remoção ou modificação do arquivo de texto cookie pelo cliente, nem pelo não uso da tecnologia de cookie pelo cliente.

8.9. Se o Parceiro for uma pessoa física que não exerce atividade empresarial ou que exerce atividade empresarial em outro setor, o relacionamento entre o "Parceiro" e o organizador, de acordo com o artigo 13, parágrafo 8 da Lei do Imposto de Renda para pessoas físicas, é tratado como um contrato civil, assim como um contrato de trabalho.

8.10. Se o parceiro for uma entidade empresarial (pessoa física ou jurídica) com registro no cadastro de atividade empresarial ou no Registro Nacional de Empresas, a relação em termos de obrigações é regulada com base em faturas emitidas pelo "Parceiro" ao Organizador.

8.11. Se o Parceiro for uma pessoa física, no contexto da obrigação de retenção do adiantamento do imposto sobre o rendimento obtido pelo "Parceiro", durante o processo de registro, será solicitado que ele forneça o número de identificação fiscal. O adiantamento do imposto sobre o rendimento será deduzido do valor do salário pago.

8.12. As retiradas são feitas por transferência bancária para a conta bancária do "Parceiro" designada pelo próprio. O organizador realiza pagamentos apenas para contas nacionais de "Parceiros".

8.13. O organizador tem o direito de rescindir a colaboração com o parceiro sem observar um período de aviso prévio por motivos importantes, em particular:

  1. se for constatado o descumprimento das disposições do regulamento;
  2. se o parceiro conduzir atividades ilegais;
  3. e também no caso de violação da netiqueta.

8.14. Pessoas físicas que solicitam o pagamento de fundos são obrigadas a fornecer ou verbalizar os dados indicados pelo organizador e assinar os contratos ou declarações apropriadas, que podem ser necessários para o organizador cumprir adequadamente suas obrigações com as autoridades fiscais, o INSS, etc. O organizador fornecerá ao "Parceiro" os conteúdos necessários dos documentos, que após o preenchimento e assinatura pelo "Parceiro", devem ser enviados em formato tradicional em papel para o endereço do organizador. A falta de entrega dos documentos assinados pelo "Parceiro" é equivalente à renúncia do "Parceiro" ao pedido de pagamento de fundos.

8.15. Os parceiros que são entidades autorizadas a emitir faturas de IVA só podem receber o pagamento quando o Organizador receber uma fatura de IVA do "Parceiro" que indique o valor previamente acordado entre as partes.

8.16. A fatura do IVA não pode ter um prazo de pagamento inferior a 7 dias nem ser paga de outra forma que não seja por transferência bancária. O valor mínimo que o organizador pode pagar ao "Parceiro" é estabelecido em 40,00 € líquidos. Os fundos a serem pagos serão reduzidos por quaisquer valores que o Organizador seja obrigado a deduzir e pagar a entidades autorizadas, de acordo com as leis aplicáveis em cada caso.

8.17. O parceiro está obrigado a informar o Organizador sobre quaisquer alterações nos dados de contato, pessoais, nomes da empresa e números relacionados, tais como NIF, NIPC, etc., imediatamente após as mudanças.

8.18. O organizador reserva-se o direito de suspender os pagamentos de fundos monetários no caso de dúvidas quanto à veracidade dos documentos enviados pelo parceiro ou em caso de outras irregularidades até que sejam esclarecidos definitivamente com o "Parceiro", o que não criará direitos para o parceiro de cobrar juros legais por pagamento tardio.

9. Proteção de dados pessoais

9.1. O responsável pelo tratamento dos dados pessoais no site é INFOCAL sp. z o.o., com sede em Augustyna Szamarzewskiego 45A/48, 60-551 Poznań, NIF: 7831778579.

9.2. Os dados pessoais armazenados no banco de dados INFOCAL só podem ser transmitidos a terceiros com o objetivo de cumprir o contrato celebrado com o INFOCAL.

9.3. Os dados pessoais serão processados por um período indeterminado a partir do dia em que forem fornecidos, ou seja, enquanto o leitor utilizar os serviços da INFOCAL.

9.4. O cliente tem o direito de apresentar uma objeção ao tratamento dos seus dados pessoais, bem como de aceder ao conteúdo desses dados e de solicitar a sua correção, eliminação, limitação de processamento ou objeção ao seu processamento.

9.5. O cliente tem o direito de apresentar uma reclamação à autoridade supervisora, que é o Inspetor Geral de Proteção de Dados Pessoais (GIODO), ou após a entrada em vigor da revisão das disposições, o Presidente do Escritório de Proteção de Dados Pessoais (PUODO).

9.6. Após a cessação dos serviços prestados pelo Administrador, nos termos estabelecidos pela Lei, este só pode processar os dados pessoais que são:

  1. necessários para a liquidação do serviço e para o exercício de reivindicações decorrentes do pagamento pelo uso do serviço,
  2. necessários para fins publicitários, pesquisa de mercado e comportamentos e preferências dos clientes, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo prestador de serviços, com a autorização do cliente,
  3. necessários para esclarecer as circunstâncias do uso indevido do serviço,
  4. permitidos para processamento com base em leis ou contratos separados.

10. Disposições Finais

10.1. A avaliação das relações entre o Administrador e o Assinante está sujeita às leis polonesas. Nos casos não regulamentados, aplicam-se as disposições do Código Civil.

10.2. O cliente aceita o envio de faturas por via eletrônica com base no Regulamento do Ministério das Finanças de 17/12/2010 sobre o envio de faturas em formato eletrônico, as regras de armazenamento e o modo de disponibilização às autoridades fiscais ou de controle fiscal (Diário Oficial nº 249, posição 1661).

10.3. Lex retro non agit. - Em relação à Lei aplicável no território da Polônia.